Ah, a Constituição... Velha companheira de guerra dos
concurseiros. Aquela que, no final da batalha, é a mais surrada, rabiscada, suja,
a maior frequentadora do banco traseiro do carro... Enfim, se até agora você
não tinha parado para pensar nisso, deu pra imaginar a importância dela para o
seu concurso, e tá na hora de aprender a dar valor para a sua Constituição.
Lembrando que não sou da área do Direito, não faço concurso
para Juiz, não tenho um vade-mécum a
tiracolo. Estudo para concursos da área administrativa, em geral, que incluem
conteúdos mais básicos da área jurídica. Se você não se encaixa nesse perfil,
talvez esse post não sirva para você, ok?
Mas mãos à obra. Todos os que estudam para concurso público,
em regra, devem ter uma Constituição para levar pra cima e pra baixo. Se seu concurso não cobrar nada que conste na
CF, bom para você, mas não é o que acontece com 90% das provas. Então, o
primeiro passo é comprar uma Constituição, e as opções nas livrarias são várias
– e ainda há as versões gratuitas, que podem ser adquiridas na Câmara dos
Deputados, por exemplo. Dê preferência para versões que possuam algum espaço
para eventuais anotações (nem tudo o que as bancas cobram se limita à literalidade
do texto constitucional).
O segundo passo é ter a CF sempre com você. Se for assistir
a uma aula de Direito (Constitucional, Administrativo, Eleitoral, Trabalhista
etc.), leve a CF, acompanhe a aula com o livro aberto, veja se está tudo ali,
ou se você precisará anotar algo a mais. Quanto mais você olhar para a sua
Constituição, mais informações serão guardadas no seu cérebro.
Em terceiro lugar, a experiência mostra que a leitura da
letra fria da CF é primordial para acertar dezenas de questões de concursos.
Para ajudar a memorizar o conteúdo, você pode recorrer a algumas táticas fáceis
e rápidas, enquanto lê os artigos:
Canetas coloridas: durante a leitura, tente perceber
quais conteúdos podem ser agrupados por cores. Depois de algumas lidas, marque
os conteúdos com canetas coloridas. Já consegui acertar questões de prova
somente por lembrar que “essa competência
é azul, e não verde” – o que quer que isso signifique. Outra dica que sigo
(da professora Nelma Fontana) é a de marcar com uma caneta específica todos os
locais que contiverem “lei complementar”, pois em provas é comum o examinador
perguntar se determinado assunto deve ser tratado em lei ordinária ou
complementar. Se o texto constitucional não disser expressamente “lei
complementar”, então se trata de lei ordinária. Fácil, né?
Art. 60, emendas à Constituição: iniciativa em laranja, limites circunstanciais em roxo, processo legislativo diferenciado em verde, cláusulas pétreas em azul... E muitos comentários!
Lei complementar: sempre com algum destaque. Isso despenca em prova!
(ps: não sei virar a foto de lado :-) hehe)
Post-its: são muito úteis para anotar conteúdos
adicionais, que não constam na letra fria da CF. Use para anotar
jurisprudência, observações importantes ou até pequenos resumos ou esquemas
daquele assunto. Vale tudo para ajudar a lembrar o conteúdo de forma visual e
prática. Quando resolvo questões de prova e vejo que algum assunto é muito
recorrente, costumo destacar isso na minha CF também.
Post-its: pra anotar resumos, entnedimentos recentes, questões recorrentes de prova etc. (sim, minha CF é uma baderna!)
Atenção para as súmulas: não basta ler os artigos da
Constituição, é preciso ler as súmulas que formalizam a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal. Em alguns temas, são inclusive mais cobradas que os
próprios artigos, então fique atento aos enunciados das súmulas, grifando os
mais importantes (de preferência, adquira uma CF que já venha com esse
conteúdo).
Súmulas: algumas você nunca vai saber que existem, outras você vai decorar de tanto que vai ver caindo nas provas (ps: vai ficar tudo torto mesmo, to nem aí).
Atualizações: já ouviu aquela frase que diz que “você
não compra a Constituição, você assina”?
Exageros à parte, é verdade que, a cada ano, é preciso ficar de olho nas
atualizações da sua CF. Houve alguma nova interpretação com relação a
determinado artigo (a exemplo do art. 5º, LXVII, sobre o depositário infiel)? Foi aprovada alguma Emenda Constitucional? Foi
editada alguma nova Súmula (vinculante ou não) pelo STF? Tudo isso é motivo
para você fazer suas anotações e alterações necessárias – inclusive porque, normalmente,
esse tipo de informação costuma despencar
em provas.
Essas são algumas formas de ir deixando sua Constituição
mais personalizada, de modo que você bata
o olho e já relembre vários conteúdos rapidamente. É fundamental ter
alguns artigos da CF na ponta da língua (depende de qual concurso você vai
fazer), então não desgrude dela, leve-a para as aulas, para a fila do banco,
para a mesa de cabeceira (acaba com a insônia!), para a mesa de estudos, e não
tenha dó de rabiscar, grifar, colar observações e deixá-la pronta para
consultas e revisões-relâmpago.
(mais um ps: só pra constar, eu uso a Constituição organizada e consolidada da professora Nelma Fontana, da editora Vestcon, mas a minha edição já tá ultrapassada...)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe sua dica também! Ou dúvida, desabafo, experiência...